– Instalação e manutenção de redes elétricas, lógicas, hidráulicas e telefonia;
– Instalação e manutenção de hidrantes para prevenção de incêncio;
– Serralheria;
– Marcenaria;
– Calhas e telhados;
– Pinturas e texturas;
– Piso intertravado tipo paver;
– Impermeabilização de pisos e caixas d’água;
– Manutenção em catracas, relógios ponto e torniquetes;
– Pavimentação asfáltica com pintura e demarcação viária;
– Jardinagem e manutenção de áreas verdes;
– Obras / Reformas em Geral.
A manutenção predial é um conjunto de atividades, serviços, que visam assegurar as condições de segurança, confiabilidade e conservação das edificações conforme foram previstas em projeto. Sendo assim visando atender seus usuários durante muitos anos, apresentando condições adequadas ao uso a que se destinam, resistindo ao uso e aos agentes que alteram suas propriedades técnicas iniciais.
A responsabilidade de manutenção das edificações é dos proprietários, devendo seguir o estabelecido nas normas técnicas e no manual de operação da edificação, se houver, que deve ser orientada por um profissional legalmente habilitado (engenheiro e/ou arquiteto).
É inviável, sob o ponto de vista econômico, e inaceitável, sob o ponto de vista ambiental, considerar as edificações como produtos descartáveis. Para tanto, se considera a manutenção das edificações existentes e as novas edificações construídas, tão logo colocadas em uso, devendo ser mantidas em condições adequadas para atender às exigências dos seus usuários.
A omissão relativa à manutenção das edificações é constatada nos freqüentes casos de edificações que são inutilizadas muito antes de cumprida a vida útil projetada, causando muitos transtornos aos seus usuários e sobre custo em intensivos serviços de recuperação ou construção de novas edificações. Seguramente pior é a obrigatória tolerância, por falta de alternativas, ao uso de edificações cujo desempenho atingiu níveis inferiores ao mínimo recomendável para um uso saudável, higiênico ou seguro.